Em meio aos contínuos problemas relacionados à pandemia do novo coronavírus, está chegando mais um Carnaval e muitas empresas têm dúvidas sobre como será o funcionamento no durante e após o período.
O que boa parte delas não sabe é que o Carnaval não é um feriado nacional, mas estadual ou municipal se assim estiver previsto em lei. Portanto, para definir se haverá expediente ou não, o empresário deverá consultar as regras específicas para sua localidade.
“É importante lembrar que, em função da pandemia, essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que, se [o Carnaval] não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas – em caso de ponto facultativo, a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará, terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Preocupação com novo agravamento da pandemia
Uma das questões que preocupam as empresas é que a data pode gerar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades oficiais, o que levaria a um possível aumento no número de novas contaminações por covid-19 e, consequentemente, de afastamentos.
“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial, pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato [com infectados], o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, alerta o especialista.
Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras para afastamentos, diminuindo de 15 para 10 dias o tempo de reclusão dos trabalhadores com casos confirmados do vírus, suspeitos ou que tiveram contato com positivados. O prazo ainda pode ser reduzido para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
Essa redução também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.