Clientes de bancos no Brasil somam cerca de R$ 8 bilhões a receber dessas instituições – um montante devido, por exemplo, por taxas cobradas indevidamente e saldos não sacados após encerramento de conta -, e muitas das pessoas ou empresas com valores a reembolsar sequer sabem ou se lembram disso.
As informações foram dadas nesta terça-feira (1º) pelo Banco Central, que anunciou o lançamento de um sistema digital online para que os clientes possam consultar se constam na lista e devem contatar sua instituição financeira para reaver alguma quantia.
“Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações”, destacou o BC, em comunicado.
Nomeado Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), a novidade, que busca facilitar a comunicação entre as entidades e seus clientes, tem previsão para ir ao ar em dezembro, reunindo dados que passarão a ser coletados mensalmente pelo BC junto aos bancos e demais instituições financeiras.
As consultas poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas de maneira similar ao acesso a relatórios como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), utilizando-se dos mesmos dados de login no Registrato.
Confira a relação das informações que serão consideradas no SVR:
– Contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
– Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
– Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
– Tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização;
– Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos formalizados com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização;
– Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
– Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
– Outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.
(com informações de G1 e UOL)