O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, no último dia 22 de março, que o Banco BMG deverá pagar uma multa de R$ 6,6 milhões ao Procon-SP por realizar ligações de telemarketing a consumidores cadastrados em um serviço “não perturbe”, que bloqueia chamadas do tipo.
Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiram, por unanimidade, pela manutenção da sentença que negou o pedido de anulação do processo, que acusa o banco de ter feito 46 ligações indevidas a usuários que optaram por neutralizar contatos de telemarketing.
Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, reclamações registradas no Procon-SP atestam que o banco infringiu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 13.226/08, que estabelece o direito do cadastro de telefones em listas de bloqueio de telemarketing. O valor da multa considera a gravidade das violações e o porte econômico da empresa.
Além de negar que 45 dos 46 números telefônicos relacionados no caso lhe pertençam, o BMG rechaça a acusação de ter afrontado a lei estadual referida, informando que recorrerá da decisão.
(com TechTudo)