Você sabe a diferença entre princípios implícitos e explícitos na Constituição?
O direito administrativo tem como suas fontes a lei, a doutrina, jurisprudência e os costumes. Todos eles têm sua aplicação norteada por princípios constitucionais.
Neste artigo, vamos abordar a classificação destes princípios em implícitos e explícitos, de acordo com sua previsão constitucional.
Trataremos também do impacto de cada um desses grupos na aplicação do direito administrativo.
Boa leitura!
O que são princípios?
De maneira simples, podemos dizer que os princípios indicam a essência, o alicerce de um sistema de normas. A partir deles, é possível interpretar estas normas de modo que mantenham a harmonia entre si.
Nessa linha, Celso Antônio Bandeira de Mello, entende que:
“violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.”
Confira, a seguir, a classificação de cada um destes princípios, segundo sua previsão normativa.
Princípios implícitos x explícitos
Uma das possibilidades de classificação dos princípios é de acordo com sua previsão legal.
Aqueles previstos expressamente no texto constitucional são chamados de princípios explícitos.
Já os implícitos podem estar contidos em leis infraconstitucionais, que estão numa posição hierarquicamente inferior à CF/88.
Também podem ser decorrência de outros princípios constitucionais ou do próprio Estado Democrático de Direito. É o caso, por exemplo, dos princípios da segurança e boa-fé.
Por fim, é possível também sua referência nas Constituições Estaduais. É o caso dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na Carta do Estado de São Paulo.
Desta forma, violar um princípio explícito é inconstitucional. Enquanto que contrariar um princípio implícito é uma ilegalidade.
Princípios explícitos
Os princípios explícitos da administração pública são os mais conhecidos e de fácil memorização.
São 5 princípios básicos, conhecidos pela expressão mnemônica LIMPE:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
A menção expressa à eles encontra-se no art. art. 37, da CF/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”
Princípios implícitos
Já quanto aos princípios implícitos, podemos citar, a título exemplificativo, a:
- Supremacia do Interesse Público;
- Indisponibilidade do Interesse Público;
- Razoabilidade;
- Proporcionalidade;
- Autotutela;
- Finalidade;
- Motivação;
- Moralidade;
- Segurança Jurídica;
- Boa-fé, etc.
Conclusão
Essa foi uma breve classificação dos princípios da administração pública de acordo com sua previsão constitucional.
Ficou com curiosidade de saber mais sobre esses princípios e sua aplicação prática? Indicamos o artigo do blog De humanas com infográfico para download Princípios da Administração Pública sobre o LIMPE.
É uma leitura rápida que vale a pena conferir!
*Nadja P. Santos é bacharel em Direito pela UFMG. Pós-graduanda em direito e processo penal. Escreve e cria gatos por amor. É autora também do site www.dehumanas.com.br.