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Projeto limita valor de taxa de conveniência cobrado para venda de ingressos on-line

Projeto limita valor de taxa de conveniência cobrado para venda de ingressos on-line

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10585/18) que limita o valor da taxa de conveniência cobrada por empresas que vendem pela internet ingressos para shows, eventos esportivos, teatro e outros.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Aureo (SD-RJ), esse valor não poderá ser superior a 10% do valor inteiro do ingresso da categoria mais barata disponível para o evento.

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet, não incluindo o serviço de entrega do ingresso, caso seja necessário.

Conforme o projeto, o prestador de serviços deverá informar ao consumidor antecipada e discriminadamente o valor da taxa cobrada. Esse valor não poderá ter preços diferenciados para as diversas categorias de ingressos de um mesmo evento.

Caso a proposta seja aprovada, os prestadores de serviços de venda de ingressos on-line que infringirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Abusos

De acordo com o deputado Aureo, a falta de regulamentação tem permitido abusos por parte das empresas prestadoras dos serviços de vendas online. “Notícia da revista Exame, de julho de 2017, mostra que as taxas de conveniência podem chegar a 20% do preço do ingresso”, disse.

O parlamentar lembra que em muitos eventos a pré-venda só é feita pela internet. “Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar a taxa, pois corre o risco de não mais encontrar ingresso quando esse estiver disponível nas bilheterias”, observou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Category: Administração30 de outubro de 2018

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Pela proposta, apresentada pelo deputado Aureo (SD-RJ), esse valor não poderá ser superior a 10% do valor inteiro do ingresso da categoria mais barata disponível para o evento.

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet, não incluindo o serviço de entrega do ingresso, caso seja necessário.

Conforme o projeto, o prestador de serviços deverá informar ao consumidor antecipada e discriminadamente o valor da taxa cobrada. Esse valor não poderá ter preços diferenciados para as diversas categorias de ingressos de um mesmo evento.

Caso a proposta seja aprovada, os prestadores de serviços de venda de ingressos on-line que infringirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Abusos

De acordo com o deputado Aureo, a falta de regulamentação tem permitido abusos por parte das empresas prestadoras dos serviços de vendas online. “Notícia da revista Exame, de julho de 2017, mostra que as taxas de conveniência podem chegar a 20% do preço do ingresso”, disse.

O parlamentar lembra que em muitos eventos a pré-venda só é feita pela internet. “Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar a taxa, pois corre o risco de não mais encontrar ingresso quando esse estiver disponível nas bilheterias”, observou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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