Fora da joalheria onde atuava como vendedora, Esmeralda Mello entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, no final do ano passado. Recentemente, acreditando ter ganhado a causa após uma audiência, a profissional publicou um vídeo de comemoração no TikTok, em que aparece dançando ao lado das duas testemunhas que convocou.
“Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, escreveu a trabalhadora, na legenda. No processo, Mello solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao registrado em sua carteira de trabalho, além de alegar dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante.
Ao tomar conhecimento da postagem, a dona da joalheria a apresentou à juíza do caso, que considerou o vídeo desrespeitoso, além de identificá-lo como prova de que a autora do processo tinha amizade íntima com as testemunhas. Mello e as outras duas mulheres, então, tiveram seus depoimentos anulados e foram multadas por litigância de má-fé, com o pagamento de 2% sobre o valor da causa, para cada uma, em favor da empresa.
Rafael Lara Martins, especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), lembra que as testemunhas na Justiça são meio de prova por juízo, e é absolutamente proibido o testemunho de parentes, de quem tem interesse no caso e de amigos ou inimigos, de qualquer uma das partes, para comprovar algo em processo. “O amigo íntimo ou próximo, aquela pessoa que mentiria por você, não pode ser testemunha na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra”, ressalta Martins.
Segundo o especialista, no caso pode-se constatar ainda que, aparentemente, há um traço de inimizade das três mulheres com a empresa: “A dança e a frase ‘vamos processar a empresa tóxica’ as colocam numa posição de que não poderiam, de forma alguma, participar como testemunhas do processo, uma vez que têm interesse em prejudicar a empresa, pois, segundo elas mesmas, esta seria tóxica”.
O fato de ter havido a publicação do vídeo não importa: de acordo com Martins, o importante é o registro de que autora e testemunhas creem que a empresa é “tóxica” e que existe amizade entre elas. “Lembrando: a rede social é sempre um meio de prova e, por ela, esses laços, essas informações, essas amizades podem vir à tona. Ao buscar a Justiça do Trabalho, seja como empregado, seja como empregador, as testemunhas devem ser aquelas que vivenciaram os fatos e que são isentas para fazer um depoimento”, salienta.
Apesar da punição a Esmeralda Mello, a Justiça condenou a joalheria a pagar à ex-funcionária direitos trabalhistas, como 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3; FGTS e multa de 40% e horas extras, além de determinar que a dona do estabelecimento pague multa de 2% sobre o valor da causa por atentar à dignidade da Justiça, devido a uma mensagem de áudio classificando advogados públicos como “vagabundos” que “querem ferrar o empregador”.
(com g1)