Não há empresa brasileira que não carregue o peso dos impostos e tributos que devem ser pagos mensalmente aos órgãos competentes. Esse, porém, ainda é um tema complexo para a maioria dos empreendedores do país porque, para cada tipo de empresa e atividade, há um regime tributário diferente.
Se a companhia está classificada como pequena ou média, é muito provável que seja vantajoso aderir ao Simples Nacional, pois ele reúne os principais tributos, como, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS em uma só cobrança. No entanto, se a empresa está perto de alcançar R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o Simples Nacional se torna mais caro e o melhor é o enquadramento no regime de Lucro Real ou Presumido.
“O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano (ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses). E, por exclusão, as demais empresas que não estão nos perfis do Simples Nacional ou Lucro Presumido são empresas tributadas no Lucro Real”, explica Pedro Paulo de Andrade Cavalher, diretor executivo das unidades de Muriaé (MG) e Eugenópolis (MG) da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial.
Para ajudar os empresários brasileiros a cumprir todas as regras a que estão submetidos, o especialista listou os oito principais impostos que devem pagar.
1) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
De responsabilidade dos municípios, esse imposto incide sobre serviços prestados. Os tributos são cobrados com base em alíquotas variáveis de 2% a 5%.
2) Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
A contribuição do PIS/PASEP é devida pelas empresas, ou seja, são contribuições pagas mensalmente e têm como finalidade sustentar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual. Portanto, o PIS/PASEP é uma contribuição feita pela empresa e não é deduzida do salário do colaborador. São três as modalidades de contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): sobre o faturamento (0,65% ou 1,65%), importação e folha de pagamento (1%).
3) Previdência Social (INSS)
A Previdência Social é responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal é um percentual que a empresa paga ao governo para assegurar os funcionários nos casos citados. Com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre esta.
4) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Outro tributo federal, desta vez voltado a financiar programas sociais, com alíquotas variáveis de 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto. Quem opta pelo Simples Nacional não paga esse tributo.
5) Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
Também entre os principais impostos, o ICMS é recolhido mensalmente, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) adotado pela empresa. As alíquotas vão de 7% a 18% e são cobradas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
6) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Mais um para o cofre federal, mas que incide sobre o lucro real ou sobre o faturamento bruto para as pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre o valor total, somada a mais 10% do valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil reais.
7) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Financia a seguridade social e é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa, seja o da modalidade de tributação pelo real, seja pelo presumido: 9% para pessoa jurídica e 15% para instituições financeiras.
8) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse imposto incidente sobre produtos nacionais e importados. A base de cálculo depende da transação, e a alíquota varia de acordo com o produto. Em geral, o recolhimento deve ser realizado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. O IPI tem função extrafiscal, ou seja, impactar o comportamento do consumidor. Utilizado para estimular ou frear o consumo de determinados produtos, o IPI pode ser aumentado, reduzido ou suspenso.
“Existem diversos outros tributos e obrigações das empresas para com o governo. Nestes casos, um escritório de contabilidade confiável pode auxiliar o empresário e prestar consultoria específica, para cada ramo”, finaliza Cavalher.