5 dúvidas sobre contratação do plano de saúde
Grande parte da aversão pelo processo de contratação dos planos se deve à falta de acesso a informação sobre os processos de contratação e quando estão disponíveis, parecem não comunicar de maneira clara ao consumidor
Para muitos, a contratação de um plano de saúde pode ser sinônimo de dor de cabeça. O processo realmente é burocrático, porém necessário para fazer com que ambas as partes, operadoras e contratantes tenham a melhor experiência possível na utilização do convênio médico.
Grande parte da aversão pelo processo de contratação dos planos se deve à falta de acesso a informação sobre os processos de contratação e quando estão disponíveis, parecem não comunicar de maneira clara ao consumidor. Porém, devido a precariedade do sistema público de saúde, a contratação de planos tem sido cada vez mais procurada.
O processo de contratação pode ser lento e é mais do que recomendado que você tire todas as suas dúvidas antes de assinar o contrato que irá garantir o bem-estar da sua família ou de seus funcionários.
Para chegar mais preparado à primeira fase do processo de contratação, confira algumas informações importantes sobre a contratação dos planos de saúde.
1. PRECISO DE UM CNPJ PARA CONTRATAR?
A partir do ano de 1998, a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a ser responsável por fiscalizar e regulamentar as ações das operadoras de saúde. Alguma das novas regras incluíam que os planos contratados como pessoa física poderiam ser cancelados a qualquer momento sem o pagamento de multa. Além disso, não poderiam haver recusas de contratação do plano devido à condições pré-existentes, que se configuram quando o contratante tem uma doença comprovada por laudo médico, ou restrições referentes a idade. Essas novas regras acenderam um sinal de alerta nas operadoras que se viram em risco de ter de arcar com altos custos e ainda perder com facilidade sua carteira de clientes. Sendo assim, as operadoras mais conhecidas do país não realizam contratações do tipo pessoa física, apenas se o contratante tiver um CNPJ.Em casos de MEI, o contratante deve ter aberto em pelo menos seis meses, os planos exigem o mínimo de 2 à 3 pessoas para contratação e o portador do CNPJ pode estar incluso no plano.
2. QUANDO POSSO COMEÇAR A USAR O PLANO?
Todas as operadora de saúde possuem um tempo de carência, ou seja, o tempo em que você pode de fato começar a utilizar todos os benefícios que lhe foram prometidos durante a contratação.
- Todos os planos possuem carência padrão de 24 horas para urgências e emergências, sendo que essas situações englobam risco de vida ou dor extrema.
- Até 180 dias para consultas, internações, exames e cirurgias, sendo que grande parte dos planos libera a realização de consultas e exames cerca de 30 dias após a contratação.
- Dez meses para o procedimento de parto e pós parto, como a necessidade de uma UTI neonatal, porém caso o parto ocorra antes da gestante completar 38 semanas de gravidez, o plano deve cobrir por ser um procedimento de risco e se encaixar nos critérios de urgência e emergência.
- Em casos de condições pré-existentes, o contratante deve aguardar um período de 2 anos para realizar cirurgias ou procedimentos de alta complexidade relacionados À doença mencionada previamente na entrada do plano.
- *Observação: não tente esconder durante a contratação a existência de alguma lesão pré-existente. Desta forma, a operadora contratada pode cancelar o contrato, reajustar os valores ou até mesmo realizar a cobrança de procedimentos realizados referentes à condição.
- Planos empresariais com mais de 30 vidas tem carência zero, enquanto os planos por adesão possuem regras de carência diferentes.
- Os prazos de carência dos dependentes aproveitam os prazos já cumpridos pelo titular. Filhos de mulheres que realizaram o parto pelo plano de saúde tem atendimento médico garantido nos primeiros 30 dias de vida.
3. POSSO TROCAR DE PLANOS SEM CARÊNCIA?
Quando pensamos em portabilidade, rapidamente nos vem à mente o processo de troca de operadoras de celular, porém, apesar da mesma palavra, o processo com planos de saúde acontece de maneira diferente. Primeiramente, é preciso esclarecer que a portabilidade apenas pode ser feita com planos do tipo pessoa física ou adesão e precisam seguir algumas regras. A portabilidade não é realizada pelo corretor, e sim pela própria ANS. Além disso, os planos precisam ter a mesma configuração de contratação, rede credenciada equivalente ou inferior e o contratante deve estar no plano de saúde há no mínimo dois anos.
Porém, caso não esteja satisfeito com seu plano e tenha a necessidade de uma troca , não será necessário esperar toda a carência novamente, já que as operadoras realizam um aproveitamento da carência do plano anterior. O novo plano deve possuir a mesma configuração de contratação que o anterior, rede credenciada igual ou inferior e o plano deve ter sido contratado há pelo menos 6 meses. A diferença é que o aproveitamento de carência não garante uma redução total, cada caso é avaliado individualmente pelas operadoras.
4. ONDE POSSO SER ATENDIDO?
As operadoras de saúde oferecem três tipos de cobertura: regional, nacional e internacional no caso de produtos premium. Caso o seu plano seja apenas de cobertura regional, você será atendido apenas na área geográfica prevista em contratação. É necessário avaliar quais são as suas necessidades, se o contratante realiza muitas viagens durante o ano, o plano de cobertura nacional pode ser mais adequado, visto que garante atendimento em todo o território nacional. Em casos de viagens internacionais, é comum a contratação de seguros em caso de qualquer imprevisto, porém alguns planos da tabela premium já oferecem cobertura fora do país.
Para saber em quais clínicas e hospitais se dirigir, verifique qual é a rede credenciada que os planos de saúde possuem para cada tipo de plano e com os fatores de região de cobertura. Muitas operadoras, além dos serviços oferecido em hospitais conhecidos do país, possuem uma rede própria de clínicas e hospitais para melhor atender seus clientes.
5. QUAL O TIPO DE COBERTURA?
Os tipos de serviços que o seu plano pode lhe oferecer são estabelecidos de acordo com o tipo de plano escolhido durante a contratação. Basicamente os planos abrangem três tipos de contratação:
- Ambulatorial: os planos com cobertura ambulatorial oferecem laboratórios, pronto atendimento e consulta, porém é importante ressaltar que não garantem acesso aos pronto-socorros.
- Hospitalar sem obstetrícia: planos hospitalares oferecem, além dos serviços contidos nos planos ambulatoriais, quarto de internação, UTi e centro cirúrgico, porém não oferecem amparo para o processo de parto.
- Hospitalar com obstetrícia: oferece todas as vantagens dos planos hospitalares mais a cobertura de parto e todas as necessidades pós-parto.
Sobre os tipos de serviços oferecidos, a ANS estabelece uma lista com os procedimentos básicos que todas as operadoras de saúde devem oferecer. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde está disponível para todos, os preços dos planos de saúde variam devido às diferenças entre a qualidade e hospitais em que cada serviço é oferecido. Além disso, algumas operadoras oferecem uma série de benefícios além do que é pré-estabelecido pela ANS.
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