O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que prevê a aplicação de multa a empresas que remunerarem mulheres com salário inferior a homens que exerçam a mesma função. De acordo com a Rádio Senado, o valor a ser pago pelo empregador como punição, destinado à trabalhadora lesada, pode ser de até cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período da contratação. A proposta seguirá para sanção presidencial.
Segundo a Agência Brasil, o PLC 130/2011, que estava no Congresso há dez anos, foi desarquivado em 2019, com o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. “Temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, afirmou o parlamentar em seu parecer. No relatório, Paim apontou que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem, em média, 77,7% da remuneração dos homens.
O texto aprovado determina um prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. Seu valor, contudo, será passível de revisão pelo juiz.